Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5602, de 19 de abril de 2005
Nº 5602/2005
GOVERNO DE SERGIPE LEI N°FWl DE fà DE /^ÜT^ DE 2005
Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS E MÉDIOS PROPRIETÁRIOS, PRODUTORES E CRIADORES DA SERRA DOS HOMENS, com sedee foro na Cidade de Porto da Folhas-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei. Art I o . Fica reconhecida de utilidade pública estaduaJ a ASSOCIA ÇÃO DOS PEQUENOS E MÉDIOS PROPRIETÁRIOS, PRODUTORES E CRIADORES DA SERRA DOS HOMENS, com sede e foro na Cidade de Porto da Folhas - SE.