Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5591, de 14 de abril de 2005
Nº 5591/2005
GOVERNO DE SERGIPE LE I N° $f9d DE Jt DE AtoHur^ DE 2005
Autoriza o Poder Executivo a transferir, para a CODISE, como participação acionária, áreas de terra, de propriedade do Estado de Sergipe, compreendendo os Lotes 31 a 48, 55 e 56, localizadas no Centro Administrativo Governador Augusto Franco - CENAF, em Aracaju, Estado de Sergipe.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Ar t I o . Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a transferir, sob a forma de participação acionária, para a Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe — CODISE, Sociedade de Economia Mista integrante da Administração Estadual Indireta, duas áreas de terra, de propriedade do Estado de Sergipe, com um total aproximado de 275.814,74m 2 (duzentos e setenta e cinco mil, oitocentos e quatorze vírgula setenta e quatro metros quadrados), compreendendo os Lotes 31 a 48, 55 e 56, a serem desmembrado da área maior do Centro Administrativo Governador Augusto Franco - CENAF, situada no Bairro Capucho, em Aracaju, neste Estado de Sergipe, conforme Mapa de Situação anexo a esta Lei e especificações a seguir. 48, e áreas verdes adjacentes projetadas, da área maior do CENAF, medindo aproximadamente 246,80l,74m z (duzentos e quarenta e seis mil, oitocentos e um vírgula setenta e quatro metros quadrados), delimitada por um polígono irregular cps^-22 vértices e lados, cuja poligonal se desenvolve a partir do Márco/V-55 do polígono geral da porção maior do CENAF, situado nô limite da área de domínio do Sr. Alaim Soares Nascimento e do Muro da área d) Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA/SH, em um ponto definido pelas Coordenadas UTM SAD-69 E A 70^595,18 jb N = 8.793.215,18 referidas ao Meridiano Central de 39P wGR , ponto esse denominado GOVERNO DE SERGIPE 2 DE Jv DE A^VUPU DE 2005 Vértice V-l; deste ponto V-l, com o azimute verdadeiro de 135°38^0" e medida de 66,48m, chega ao Vértice V-2; deste, deflete formando um ângulo de 183°38"55" e mede 55,33m até o Vértice V- 3; daí, deflete formando um ângulo de 177=0138" e mede 146,54m até o Vértice V-4; deste, deflete com o ângulo de 179°26 , 15" e mede 226,57m até o Vértice V-5; daí segue com o ângulo de 181°2ri2" e medida de 94,74m, e chega ao Vértice V-6; daí, deflete para esquerda formando um ângulo de 179°29 , 26" e mede 103,83m até o Vértice V- 7; daí, deflete formando um ângulo de 136^17^48" e mede 15,79m até o Vértice V-8; daí, deflete formando um ângulo de 302°45 , 27" e mede 148,94m até o Vértice V-9 (Marco V-45); deste, segue formando um ângulo de 189°03 , 24" com a medida de 43,6Im, e chega ao Vértice V-10 (Marco V-44); daí, deflete formando um ângulo de 162°02 , 10" e mede 181,16m até o Vértice V-ll ; daí, segue com o ângulo de 172°02 , 10" e mede 17,12m até chegar ao Vértice Vângulo de 298°12 , 18" e mede 95,1 Om até o Vértice V-13 (Marco V-
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