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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5591, de 14 de abril de 2005

Nº 5591/2005

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GOVERNO DE SERGIPE LE I N° $f9d DE Jt DE AtoHur^ DE 2005

Autoriza o Poder Executivo a transferir, para a CODISE, como participação acionária, áreas de terra, de propriedade do Estado de Sergipe, compreendendo os Lotes 31 a 48, 55 e 56, localizadas no Centro Administrativo Governador Augusto Franco - CENAF, em Aracaju, Estado de Sergipe.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Ar t I o . Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a transferir, sob a forma de participação acionária, para a Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe — CODISE, Sociedade de Economia Mista integrante da Administração Estadual Indireta, duas áreas de terra, de propriedade do Estado de Sergipe, com um total aproximado de 275.814,74m 2 (duzentos e setenta e cinco mil, oitocentos e quatorze vírgula setenta e quatro metros quadrados), compreendendo os Lotes 31 a 48, 55 e 56, a serem desmembrado da área maior do Centro Administrativo Governador Augusto Franco - CENAF, situada no Bairro Capucho, em Aracaju, neste Estado de Sergipe, conforme Mapa de Situação anexo a esta Lei e especificações a seguir. 48, e áreas verdes adjacentes projetadas, da área maior do CENAF, medindo aproximadamente 246,80l,74m z (duzentos e quarenta e seis mil, oitocentos e um vírgula setenta e quatro metros quadrados), delimitada por um polígono irregular cps^-22 vértices e lados, cuja poligonal se desenvolve a partir do Márco/V-55 do polígono geral da porção maior do CENAF, situado nô limite da área de domínio do Sr. Alaim Soares Nascimento e do Muro da área d) Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA/SH, em um ponto definido pelas Coordenadas UTM SAD-69 E A 70^595,18 jb N = 8.793.215,18 referidas ao Meridiano Central de 39P wGR , ponto esse denominado GOVERNO DE SERGIPE 2 DE Jv DE A^VUPU DE 2005 Vértice V-l; deste ponto V-l, com o azimute verdadeiro de 135°38^0" e medida de 66,48m, chega ao Vértice V-2; deste, deflete formando um ângulo de 183°38"55" e mede 55,33m até o Vértice V- 3; daí, deflete formando um ângulo de 177=0138" e mede 146,54m até o Vértice V-4; deste, deflete com o ângulo de 179°26 , 15" e mede 226,57m até o Vértice V-5; daí segue com o ângulo de 181°2ri2" e medida de 94,74m, e chega ao Vértice V-6; daí, deflete para esquerda formando um ângulo de 179°29 , 26" e mede 103,83m até o Vértice V- 7; daí, deflete formando um ângulo de 136^17^48" e mede 15,79m até o Vértice V-8; daí, deflete formando um ângulo de 302°45 , 27" e mede 148,94m até o Vértice V-9 (Marco V-45); deste, segue formando um ângulo de 189°03 , 24" com a medida de 43,6Im, e chega ao Vértice V-10 (Marco V-44); daí, deflete formando um ângulo de 162°02 , 10" e mede 181,16m até o Vértice V-ll ; daí, segue com o ângulo de 172°02 , 10" e mede 17,12m até chegar ao Vértice Vângulo de 298°12 , 18" e mede 95,1 Om até o Vértice V-13 (Marco V-

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II

Art. 2.
A efetivação da transferência de áreas de terra para a CODISE, nos termos desta Lei, deve ser antecedida da competente e necessária avaliação, a ser feita por uma Comissão Especial constituída, para esse fim, por Decreto çfcrPo^der Executivo.
Art. 3.
A Secretaria áe/ EstadoI da Administração - Departamento Central do Patrimônib/do Estado - SEAD/DCPE, em articulação com a Procuradoria-GRral do Ej(stado - PGE, devem GOVERNO DE SERGIPE 4 / LEI N°STSFJ DE Jé DE /?Biecc DE 2005 promover, com a devida participação da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe — CODISE, as medidas e providências necessárias para que seja efetivada, na forma legal, a transferência de imóveis (áreas de terra) autorizada por esta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, M de oLj,J/ de 2005; 184° da Independência e 117° da República. FILHÓ DO ESTADO Tácito Antônio de Faro Melo Secretário de ystafi) da Indústria, do Comércio^da Ciência e Tecnologia EdgardxyÁvãf Melo^sypetra ProcuJaãoi^eratéoEstado ucoãemostorrelaidalcão " Secretário de Estado de Governo AUTORIZA/092005 M GOVERNO DE SERGIPE LEI N° àZttJ DE/ y OE á^zxtDE 2005 ANEXO ÚNICO Transferência de áreas para a CODISE Participação Acionária Área 1: 246.801,74m 2 - Lotes 31 a 48 do CENAF Área 2: 29.013,00m 2 - Lotes 55 e 56 do CENAF Localização: Aracaju - Sergipe MAPA DE SITUAÇÃO

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