Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5589, de 29 de março de 2005
Nº 5589/2005
GOVERNO DE SERGIPE LEI N°fF89 DE ??g DE M/LOCO DE 2005
Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Administração, através do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPÊS, Créditos Especiais no valor de até R$ 6.390.000,00, para os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Administração, através do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPÊS, Créditos Especiais no valor de até R$ 6.390.000,00 (seis milhões, trezentos e noventa mil reais), destinados a se fazer com que os Projetos: Aquisição de Equipamentos de Informática da Previdência; Aquisição de Equipamentos para a Previdência; Aquisição de Veículo para a Previdência; e Construção da Sede da Previdência; e as Atividades: Manutenção do Departamento Administrativo da Previdência; e Manutenção do Departamento de Previdência, sejam incluídos no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício de 2005.