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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5589, de 29 de março de 2005

Nº 5589/2005

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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°fF89 DE ??g DE M/LOCO DE 2005

Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Administração, através do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPÊS, Créditos Especiais no valor de até R$ 6.390.000,00, para os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Administração, através do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPÊS, Créditos Especiais no valor de até R$ 6.390.000,00 (seis milhões, trezentos e noventa mil reais), destinados a se fazer com que os Projetos: Aquisição de Equipamentos de Informática da Previdência; Aquisição de Equipamentos para a Previdência; Aquisição de Veículo para a Previdência; e Construção da Sede da Previdência; e as Atividades: Manutenção do Departamento Administrativo da Previdência; e Manutenção do Departamento de Previdência, sejam incluídos no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício de 2005.

Art. 2.
Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o artigo I o desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 20( ^
Art. 4.
Esta Lei entra eru vigor na da^ de sua publicação
Art. 5.
Revogam-se as d GOVERNO DE SERGIPE LEI N°s:m DEÂ9 DE /KirtkuaP DE 2005 Aracaju, 29 de 11T da República. de 2005; 184° da Independência e ?ILHO GOVERNADOR DO ESTADO José de Araújo Mendonça Sobrinho Secretário de Estado da Administração Gilmar de Melo Mei Secretário de Estado dii Fazenda iérgio Silva Bentes SecretâHo dã Estado do^Plarféjamento/ ^MM€3 , neo Secretário de Uado de Governo AUTORIZA/012005

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