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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5587, de 29 de março de 2005

Nº 5587/2005

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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°àrSY? DEJL$ DE /nsHtcO DE 2005

Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, Créditos Especiais no valor de até R$ 600.000,00, para os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, Créditos Especiais no valor de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinados a se fazer com que os Projetos de Construção de Unidades Externas da SEF AZ , e de Ampliação da Sede da SEF AZ , sejam incluídos no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício de 2005.

Art. 2.
Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o artigo I o desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Piano Plurianual do Governo do Estado para o período 2004-2007.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. de 2005; 184 Aracaju, ^ 9 de r 117 o da República. OVERNADOR DO ESTADO Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda ncia e DE ,29 DE AUTORIZA.Í052005

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