Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5586, de 29 de março de 2005
Nº 5586/2005
GOVERNO DE SERGIPE LEI N°$M DE^9 DE /ntfteco DE2005 Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, Créditos Especiais no valor de até R$ 601.000,00, para os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, Créditos Especiais no valor de até R$ 601.000,00 (seiscentos e um mil reais), destinados a se fazer com que o Projeto Ampliação do Sistema de Comunicação e Informática da Polícia Civil seja incluído no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício de 2005.
Art, 2 o . Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o artigo I o desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.