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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5586, de 29 de março de 2005

Nº 5586/2005

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Art. 3. Art. 4. Art. 5.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°$M DE^9 DE /ntfteco DE2005 Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, Créditos Especiais no valor de até R$ 601.000,00, para os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, Créditos Especiais no valor de até R$ 601.000,00 (seiscentos e um mil reais), destinados a se fazer com que o Projeto Ampliação do Sistema de Comunicação e Informática da Polícia Civil seja incluído no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício de 2005.

Art, 2 o . Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o artigo I o desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3.
As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2004 -2007.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,-23 de r —^^o de 200,5; 184° da Incje^dênci 117° da República. ^^GOVERNADOR ia e O O ESTADO Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda GOVERNO DE SERGIPE LEI N°X^é DE o^9 DE /nr?/icO DE 2005 J Secretári A (JTORIZA Í 092005

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