Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5585, de 29 de março de 2005
Nº 5585/2005
GOVERNO DE SERGIPE LEI N°ff?r DE 2% DE J DE 2005
Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, através do Centro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE, Créditos Especiais no valor de até R$ 399.000,00, para os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Ar t I o . Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, através do Centro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE, Créditos Especiais no valor de até R$ 399.000,00 (trezentos e noventa e nove mil reais), destinados a se fazer à inclusão do Projeto Conclusão da Construção de Unidades de Coleta e Transfusão de Sangue, no valor de R$ 199.000,00 (cento e noventa e nove mil reais); do Projeto Construção do Arquivo Geral e do Centro de Treinamento de Pesquisa, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais); e do Projeto Aquisição de Equipamentos para o Arquivo Geral e o Centro de Treinamento de Pesquisa, no valor R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício de 2005.