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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5585, de 29 de março de 2005

Nº 5585/2005

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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°ff?r DE 2% DE J DE 2005

Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, através do Centro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE, Créditos Especiais no valor de até R$ 399.000,00, para os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Ar t I o . Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, através do Centro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE, Créditos Especiais no valor de até R$ 399.000,00 (trezentos e noventa e nove mil reais), destinados a se fazer à inclusão do Projeto Conclusão da Construção de Unidades de Coleta e Transfusão de Sangue, no valor de R$ 199.000,00 (cento e noventa e nove mil reais); do Projeto Construção do Arquivo Geral e do Centro de Treinamento de Pesquisa, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais); e do Projeto Aquisição de Equipamentos para o Arquivo Geral e o Centro de Treinamento de Pesquisa, no valor R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício de 2005.

Art. 2.
Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o artigo I o desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período G004-20U7.
Art. 4.
Esta Lei publicação. entra ena vigor na data de sua GOVERNO DE SERGIPE LEI N° ff7f DE oZ9 DE /n /f^c ^ DE 2005 y Aracaju, ^â de ?-^a^c^ de 2005; 184° da Independência e 117° da República. ERNADOR •t á ESTADO Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda Sjrgi/f Silva FónU Secretário IdeÁ?stmo Ao Planejamento AUTORIZA/062005

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