Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5584, de 29 de março de 2005

Nº 5584/2005

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE LEI NTJfJ DE 33 DE /"?tcj? DE 2005

Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da InfraEstrutura, Créditos Especiais no valor de até R$ 26.000.000,00, para os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, Créditos Especiais no valor de até R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais), destinados a se fazer com que o Projeto de Desenvolvimento Sustentável do Semi-árido Sergipano, no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), e o de Recuperação de Vias Navegáveis e de Obras de Infra-estrutura, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), sejam incluídos no Orçamentoprograma do Estado para o corrente exercício de 2005.

Art. 2.
Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o artigo I o desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2004 -2007.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de (—^e^ de 2005; 184° da independência e 117° da República. OVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE LEI N°ff$/ DE °22 DE /rftc^ DE 2005 / Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda Sérgfo Silva Fonte Secretária dii Estado do Buinejarnento Luiz/tfurval MachawfTmmres o desEstado /nu^ÉstruturA Secret to Nic^mtiíM^órremFálcãi Secretários de Estado de Governo AUTORIZA/042005

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.