Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5584, de 29 de março de 2005
Nº 5584/2005
GOVERNO DE SERGIPE LEI NTJfJ DE 33 DE /"?tcj? DE 2005
Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da InfraEstrutura, Créditos Especiais no valor de até R$ 26.000.000,00, para os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, Créditos Especiais no valor de até R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais), destinados a se fazer com que o Projeto de Desenvolvimento Sustentável do Semi-árido Sergipano, no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), e o de Recuperação de Vias Navegáveis e de Obras de Infra-estrutura, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), sejam incluídos no Orçamentoprograma do Estado para o corrente exercício de 2005.