GOVERNO DE SERGIPE LEI N° J3%? DE 33 DE /vileco DE 2005
Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da InfraEstrutura, através do Departamento Estadual de Habitação e Obras Públicas - DEHOP, Créditos Especiais no valor de até R$ 2.400.000,00, para os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, através do Departamento Estadual de Habitação e Obras Públicas - DEHOP, Créditos Especiais no valor de até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), destinados a se fazer com que o Projeto Duplicação da Adutora do São Francisco - 3 a Fase da 2 a Etapa, seja incluído no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício de 2005.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o artigo I o desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2004 -2007.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrario. de 2005; 184° ds /ndeperídênci a e Aracaju, ^Sde 117° da República. jgOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE LEI N° $-523 DE J9 DE /n,ttLco DE 2005 Gilmar de. Melo Mendes Secretário de/Estado da Fazenda Sérmo Silva Fontes Secretário de Estado do mane)arnento urval Mach ad, de Estado da ^oammsXJbrreia rateio Secretário de Estado de Governo AUTORIZA/032005
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