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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5581, de 23 de março de 2005

Nº 5581/2005

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Art. 2.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N° J%%Y DE 33 DE mt mo DE 2005

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO CANDEIAS, com sede no Povoado Candeias, Município de Moita Bonita e foro na Comarca de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO CANDEIAS, com sede no Povoado Candeias, Município de Moita Bonita e foro na Comarca de Aracaju - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário. Aracaju, ^ 3 de 117°da de 2005, 184° da Independência e t%% JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Nicodemos Correia Falcão fário de Estado de Governo JRNC Ampcl

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