Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5581, de 23 de março de 2005
Nº 5581/2005
GOVERNO DE SERGIPE LEI N° J%%Y DE 33 DE mt mo DE 2005
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO CANDEIAS, com sede no Povoado Candeias, Município de Moita Bonita e foro na Comarca de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO CANDEIAS, com sede no Povoado Candeias, Município de Moita Bonita e foro na Comarca de Aracaju - SE.