GOVERNO DE SERGIPE LEI N°^ W DE Á^ DE /ntico DE 2005
Autoriza o Poder Judiciário do Estado de Sergipe a promover permuta de bens imóveis. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o - Fica o Poder Judiciário do Estado de Sergipe autorizado a promover a permuta do imóvel de propriedade do Estado de Sergipe, situado na Rua Gumercindo Bessa, s/n, em Estância-Sergipe, onde funcionou o Juizado Especial Cível e Criminal, pelos imóveis de propriedade do Município de Estância/Sergipe, situados na Rua Filadelfo Luiz da Costa, n° 683, 689, 693, 703 e 707, naquele Município.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Ficam revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ü de r-o^to de 2005; 184° da Independência e 117° da República. ^OVERihmOR Dú ESTADO EmaaUel Messias Oliveira fcacho Secretário de/Estado da Justiça e da Cidadania ard MA vila MeloMve ocuraüor Geral déhs(a WW%w; na Fá, Secretário de Estado de Governo JRNC. AVTORJZAOÍ 2005
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