GOVERNO DE SERGIPE LEI N°âTff? DE t2fDE feÀfc-TKO DE 2005
Altera o vencimento básico de Cargos em Comissão de Natureza Especial do Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . O vencimento básico dos Cargos em Comissão de Natureza Especial, Símbolos CCE-1, CCE-2, CCE-3 e CCE-4 do Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, passa a ser o constante do Anexo Único desta Lei, a partir de I o de março de 2005.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas para o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Esta Lei entra era 7 vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário: Aracaju, o%T de -íb/fi^fi^ de, 114° da República. D y MARILMfAR VAL GOVERNADO f EM/E Xi w%%% dependência e Secretário de Estado de Governo JfíNC. RevêTCE2005 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°ô:r?? DE âSDE Pkiéée^to DE 2005 ANEXO ÚNICO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA GERAL QUADRO DE PESSOAL DE CARGOS EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL SÍMBOLO CCE-1 CCE-2 / CCE-3 / CCE-4 V 1 i VALOR (R$) / 2.896,28 / ^ 2.283,00 / / 2.217,74 / 2.000,00
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