GOVERNO DE SERGIPE LEI N° r- ?+6 DE i i DE o+fttvêxao DE 2005
Reconhece de utilidade pública estadual o SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA E MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO -SAME, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecido de utilidade pública estadual o SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA E MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO - SAME, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 3 701, de 11 de abril de 1996. Aracaju, JJl de L^^^ . de 2005, 184° da Independência e 117° da Republicarei. ° ^^$J ^ !jj^^rV^VEIWADOR DO ESTADO 0^ Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo, í Em exercício JRNC samel
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