GOVERNO DE SERGIPE LEI N° FS?J DE II DE -f$Afct/uO DE 2005
Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA NOSSA SENHORA DAS DORES, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora das Dores - SE O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA NOSSA SENHORA DAS DORES, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora das Dores - SE
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JUL de lavwA^ de 2005, 184° da Independência e 117° da República -jdSP JOÃO ALVES FILHO DOR DO ESTADO Deoclécio Vieira Filho Estado de Governo, Eh exercício JRNC abnsd
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