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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5569, de 12 de janeiro de 2005

Nº 5569/2005

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°f.$$e DE Ji DE ^jmfctao DE 2005

Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE LAGOA DO EXÚ, com sede na Comunidade Lagoa do Exu e foro na Comarca de Porto da Folha-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei. Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE LA GOA DO EXÚ, com sede na Comunidade Lagoa do Exu e foro na Comarca de Porto da Folha - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju /jt de V%^^ - de 2005; 184° da Independência e d%w •M JOÃO ALVES FILHÓ RNADOR DO ESTADO odécio Vieira Filho rio de Estado de Governo, Em exercício JRNC. aprcle

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