GOVERNO DE SERGIPE LEI N°S.ttâ DE l i DE ^4-frfifkTM) DE 2005
Reconhece de utilidade pública estadual a COMUNIDADE CATÓLICA SERVOS E SERVAS DA SANTÍSSIMA TRINDADE, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Ler Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a COMUNIDADE CATÓLICA SERVOS E SERVAS DA SANTÍSSIMA TRINDADE, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, fZ de Icuymh^s^- de 2005, 184° da Independência e 117° da República. 9 stf A ^ éiEm JOÃO ALVES FILHÓ OVERNADOR DO ESTADO Deoclécio Vieira Filhó tfStÊÊfetârjo de Estado de Governo, " Em exercício JRNC ccsssi
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