GOVERNO DE SERGIPE LEI N° SS?Í DE M DE ^ffrfi/Zzr/io DE 2005
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS RIZ1CVLT0RES DO SERRÃO, com sede na Comunidade Serrão, Município de Ilha das Flores e foro na Comarca de Pacatuba - SE O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS R1ZICULTORES DO SERRÃO, com sede na Comunidade Serrão, Município de Ilha das Flores e foro na Comarca de Pacatuba - SE
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, / 4 de AVU/^A^ de 2005, 184° da Independência e 11T da República " A ^ ^tt^triB^ M JOÃO ALVES FILHO ^40^0^0 ^ GOVERNADOR DO ESTADO % ^ ^ Deoclécio Vieira Filhó $fjyPdfretáqio de Estado de Governo, Em exercício JRNC ars
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