GOVERNO DE SERGIPE LEI N° f j?2 DE JJ DE °ffWe?:tjO DE 2005
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO ALFAVACA, com sede no Povoado Alfavaca e foro na Comarca de Boquim - SE. O GO VEREADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO ALFAVACA, com sede no Povoado Alfavaca e foro na Comarca de Boquim - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ft de ^yU^vÇde 2005; 184° da Independência e liTd a República. r JOÃO ALVES FILHO DOR DO ESTADO Deoclécio Vieira Filho retário fé Estado de Governo^ rn exercício JRNC acpa2
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