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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5544, de 12 de janeiro de 2005

Nº 5544/2005

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°$.s44 DE dl DE yhWkrtiQ DE 2005

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO CANDEAL GRANDE I, com sede no Povoado Candeal Grande e foro na Comarca de Simão Dias - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
". Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO CANDEAL GRANDE /, com sede no Povoado Candeal Grande e foro na Comarca de Simão Dias - SE
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Já de JfUsuusiede 2005; 184° da Independência e liTd a República. " JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Deoch cio Pieiro Filhó "etário ti ? Estado de Governo, Em exercício JRNC adcpcgj

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