GOVERNO DE SERGIPE LEI N°S.sU DE / 6 DE c^m^Tjec DE 2005
Reconhece de utilidade pública estadual a AÇÃO COMUNITÁRIA DO MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS - ACML, com sede e foro na Cidade de Laranjeiras - SE O GO VERNA DOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a AÇÃO COMUNITÁRIA DO MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS - ACML, com sede e foro na Cidade de Laranjeiras - SE
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, JZ de iawuft^ de 2005, 184° da Independência e 11T da República. ° JOÃO ALVES FILHO DOR DO ESTADO Deoclécio Vieira Filho retário de Estado de Governo, m exercício JRNC acm/l
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