Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5540, de 12 de janeiro de 2005
Nº 5540/2005
GOVERNO DE SERGIPE LEI N°S.^O DE JI DE cf/fr/krvo DE 2005
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SENHORA SANTANA, com sede e foro na Cidade de Simão Dias - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei. Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SENHORA SANTANA, com sede e foro na Cidade de Simão Dias - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Aracaju, JJ2 de A^i^^- de 2005, 184° da Independência e 117° da República 9 mjgk JOÃO AL VES FILHO WÍA A GOVERNADOR DO ESTA ESTADO odécio Vieira Filho ió de Estado de Governo, Em exercício JRNC abssl