GOVERNO DE SERGIPE LEI JTSTS3B DE Ofi DE^Âh^eC DE2005 Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE GAMELEIRA - APROQ com sede no Povoado Cameleira e foro na Comarca de Itabaiana - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE GAMELEIRA - APROG, com sede no Povoado Cameleira e foro na Comarca de Itabaiana - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Ojé? deJÀ^-^l^ de 2005, 184° da Independência e 11T da República OAO ALVES FILHO ^ADOR DO ESTADO lácio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo, em Exercício JRNC aprpg
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