Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5537, de 6 de janeiro de 2005
Nº 5537/2005
GOVERNO DE SERGIPE LEI N° $537 DE Ofa DE-A^^o DE 2005
Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIÇÂO DOS CARROCEIROS, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora da Glória - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei; Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIÇÂO DOS CARROCEIROS, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora da Glória - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ofó de—y^—^-o de 2005; 184° da independência e 117 o da República. JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Deoclécio Vieira Filhó Secretário de Estado de Governo, em Exercício JRNC