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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5535, de 6 de janeiro de 2005

Nº 5535/2005

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Art. 2.
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Wií . GOVERNO DE SERGIPE LEI N°àrttr DE Ofi DE -f/^íanu? DE 2005

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS E IDOSOS DO POVOADO MUSSUCA, cotn sede no Povoado Mussuca e foro na Comarca de Laranjeiras - SE. O GO VERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS E IDOSOS DO POVOADO MUSSUCA, com sede no Povoado Mussuca e foro na Comarca de Laranjeiras - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Cu de^^,A O de 2004; 184° da Independência e 117 o da República. , ^ ^—• ad ^w^ ! jtíSSÜ?J i A HO ALVES FILHÓ VEREADOR DO ESTADO %f ^AX^-t^S^^ Deoclécio Vieira Filho ^^%g%p P Secretáriolde Estado de Governo, " ^° 4?^ pm Exercício JRNC ajxpm

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