Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5526, de 6 de janeiro de 2005
Nº 5526/2005
A^^,Jf , GOVERNO DE SERGIPE LEI N° 55U DEQí DEsÂfi^to DE 2005
Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PEDRAS, com sede e foro na Cidade de Maruim - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PEDRAS, com sede e foro na Cidade de Maruim - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. de 2005; 184° da Independência e Aracaju, OC? de 117 o da República. ^ JOÃO AL VES FILHO fADOR DO ESTADO y - utxjdécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo, em Exercício JRNC. abpJ