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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5525, de 6 de janeiro de 2005

Nº 5525/2005

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Art. 3.
1 artigo

a. GOVERNO DE SERGIPE LEI N° X52tr DE O/? DE^fc^° DE 2005

Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS E MORADORES DO CONJUNTO BUGIO III - AAMCB ///, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS E MORADORES DO CONJUNTO BUGIO III - AAMCB IH, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. Art, 2 o . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, Cjb deJ^sÇ—-^.^ de 2005; 184° da Independência e 117 o da República C^-^^ VES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO feio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo, em Exercício JRNC. aamcbUI

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