Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5523, de 6 de janeiro de 2005
Nº 5523/2005
GOVERNO DE SERGIPE LEI N° $523 DE Of D^^^° DE 2005
Reconhece de utilidade pública o CLUBE DE MÃES DA CIDADE DE RIBEIRÓPOLIS, com sede e foro na Cidade de Ribeirópolis - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei. Art. I o . Fica reconhecido de utilidade pública o CLUBE DE MÃES DA CIDADE DE RIBEIRÓPOLIS, com sede e foro na Cidade de Ribeirópolis - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Of deJ^-^- o de 2005; 184° da Independência e 117 o da República. JOÃO ALVES FILHO RNADOR DO ESTADO odécio Vieira Filho rio de Estado de Governo, em Exercício JHNC