GOVERNO DE SERGIPE LEI N°xrfá DE Ofa DE -IfifttO DE 2005 tf Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E PRODUTIVA DO POVOADO TAQUARI E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Taquari, Município de Estância e foro na Comarca de Aracaju - SE O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E PRODUTIVA DO POVOADO TAQUARIE ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Taquari, Município de Estância e foro na Comarca de Aracaju - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Ofa de^Np—Uo de 2005; 184° da Independência e 117 o da República. Mr-wivH!ÍAj "^OM ALVES FILHO ^^^^JÍ^r^OVERmDOR DO ESTADO ^müj%a%-- Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo, em Exercício JRNC acppía
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