Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5507, de 28 de dezembro de 2004
Nº 5507/2004
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CAPÍTULO I – DO OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO Art. I o . Esta Lei estabelece normas para contratação de Parcerias Público-Privadas, e para a devida licitação prévia, no âmbito do Estado de Sergipe, seus Poderes, Órgãos e Entidades. CAPÍTULO II – DO CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO PRIVADA Seção I Do Conceito e Princípios CAPÍTULO III – DA SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO CAPÍTULO IV – DA LICITAÇÃO GOVERNO DE SERGIPE LEI N°FSdí DE ati DE terzeMBUO DE 2004 CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAISGOVERNO DE SERGIPE LEI N° r.$-(ft DEJ? DE AE?e/u6ao DE2004 Dispõe normas sobre a contratação de Parcerias Público-Privadas no Estado de Sergipe, e a devida licitação prévia, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO Art. I o . Esta Lei estabelece normas para contratação de Parcerias Público-Privadas, e para a devida licitação prévia, no âmbito do Estado de Sergipe, seus Poderes, Órgãos e Entidades.
unico
CAPÍTULO II
DO CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO PRIVADA Seção I Do Conceito e Princípios
CAPÍTULO III
DA SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO
CAPÍTULO IV
DA LICITAÇÃO GOVERNO DE SERGIPE LEI N°FSdí DE ati DE terzeMBUO DE 2004
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS