A Diretoria de Promoção da Saúde - DIPROS, do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPÊS, tem por competência exercer a direção, a nível de Diretoria Executiva, das atividades e serviços de atendimento e tratamento da população assistida pelo IPÊS, relativos a:Iexecução, coordenação e controle de ações e meios objetivando promover a manutenção da saúde, e, especialmente, prevenir doenças, bem como fazer a profilaxia e efetivar as medidas de prevenção das enfermidades;
IIrealização de ações ou medidas especializadas, para o controle de doenças crônico-degenerativas;
IIIincentivo de ativid prevenir doenças /
IVorientação e prep e/ou atividades, saudável; e de lazer, como forma de és de escritos, eventos, cursos uma /aposentadoria ou inativação GOVERNO DE SERGIPE LEI N° tt°$ DE 44 DE ôeZeAJôov DE 2004
Vpromoção de outras atividades e serviços correlates ou inerentes à promoção da saúde, bem como as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoO detalhamento das atividades e serviços da DIPROS, de que trata o "caput" deste artigo, bem como as atribuições dos respectivos Diretor e servidores responsáveis pela sua realização, devem ser estabelecidos em Decretos do Poder Executivo e em normas regulares internas que o IPÊS adotar, observado o disposto nesta Lei e na legislação aplicável.