Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5500, de 23 de dezembro de 2004
Nº 5500/2004
GOVERNO DE SERGIPE LEI N° XSW DE^D E âegevAév DE 2004
Dispõe sobre o parcelamento de débitos de multas de trânsito, de competência do Estado, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar os débitos decorrentes de multas de trânsito, de competência dos órgãos do Estado, não ?agas no vencimento, em até 10 (dez) parcelas iguais, a requerimento do proprietário do veículo automotor ou de seu procurador devidamente labilitado.
unico