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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5499, de 23 de dezembro de 2004

Nº 5499/2004

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GOVERNO DE SERGIPE LEIN 0 ^ ^ DE â3 DE te^MWbo DE 2004

Institui a obrigatoriedade, das Escolas Públicas Estaduais, de disponibilizar, em local visível aos alunos, a Biografia do patrono que empresta o nome à instituição. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica instituída a obrigatoriedade das Escolas Públicas Estaduais disponibilizarem, para os alunos, a biografia do patrono que empresta o nome à respectiva instituição de ensino. dos alunos.

Art. 2.
A biografia deve ser colocada em local de fácil acesso
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 43 de ^^wA%e - de 2004; 183° da Independência e 116° da República. JRNC Institui062004

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