Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5498, de 23 de dezembro de 2004

Nº 5498/2004

Ver fonte oficial 6 artigos

GOVERNO DE SERGIPE LEI N° s: )M DE23 DE ^$eM8éD DE 2004

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão para Orquestra Sinfônica do Estado de Sergipe e para outros órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria de Estado da Cultura - SÉC, para funcionamento da Orquestra Sinfônica do Estado de Sergipe, os seguintes cargos de provimento em comissão: DENOMINAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO Assistente Músico Instrumentista — 1° Violino Assistente Músico Instrumentista — 2 o Violino Assistente Músico Instrumentista — Violista Assistente Músico Instrumentista — Violoncelista Assistente Músico Instrumentista — Contrabaixista Assistente Músico Instrumentista - Fagotista Assistente Músico Instrumentista — Oboísta Assistente Músico Instrumentista — Flautista Assistente Músico Instrumentista — Flautinista Assistente Músico Instrumentista - Tubista Assistente Músico Instrumentista — Trombonista Assistente Músico Instrumentista — Trompetista Assistente Músico Instrumentista - Trompista Assistente Músico Instrumentista — Percussionista Assistente Músico Instrumentista — Pianista Administrador de Orquestra Montador de Orquestra / Maestro de Orquestra / SÍMBOLO CCS-12 CCS-12 CCS-12 CCS-12 CCS-12 CCS-12 CCS-12 CCS-12 CCS-12 CCS-12 CCS-12 CCS-12 CCS-12 CCS-12 CCS-12 CCS-12 CCS-11 CCE-09 QUANTI DADE

Art. 2.
O Quadro de Cargos Estado da Fazenda - SEF AZ , fica acrg provimento em comissão: Comissão da Secretaria de ido dos seguintes cargos de i J t GOVERNO DE SERGIPE LEI N°flff DE J3 DE áeréeMBGO DE 2004 DENOMINAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO Diretor de Coordenadoria Regional de Desenvolvimento de Projetos Assessor Especial Consultor Técnico-Administrativo Assessor Executivo Assessor Técnico-Operacional SÍMBOLO CCE-10 CCE-08 CCE-07 CCE-06 CCS-13 QUANTI DADE
Art. 3.
Ficam criados para o Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria de Estado da Coordenação Política e Assuntos Institucionais - SÉC PAI , os cargos de provimento em comissão a seguir: DENOMINAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO Assessor Especial para Assuntos Governamentais Consultor Técnico-Administrativo Administrador de Programas e Projetos Especiais Assessor Técnico-Operacional Assessor Técnico-Administrativo I SÍMBOLO CCE-08 CCE-07 CCS-16 CCS-13 CCS-10 QUANTI DADE
Art. 4.
Cada uma das Secretarias de Estado de Natureza Instrumental e das Secretaria de Estado de Natureza Operacional passa a contar, em seu Quadro de Cargos em Comissão, com um cargo de provimento em comissão de Assessor-Geral para Assuntos Técnicos e Administrativos, Símbolo CCE-11.
Art. 5.
As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas que são consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrarie Aracaju, â3 de de^^J^- de 2004; 183° da(lr/dependê) 116° da República. ILHÓ DO ESTADO eia e GOVERNO DE SERGIPE DE J3 DE. Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda José de Araújo Mendonça Sobrinho Secretário de Estado da Administração DISPOE/232004B

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.