Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5497, de 23 de dezembro de 2004
Nº 5497/2004
GOVERNO DE SERGIPE LEI N° s: 441 DE ^ DE 46%?%6A) DE 2004
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Conselho Estadual de Educa9ão estabelecer e normatizar as Diretrizes Operacionais, para a inclusão, nos currículos da Educa9ão Básica das Redes Pública e Particular do Estado de Sergipe, do ensino obrigatório da temática "História e Cultura AfroBrasileira e Africana", conforme a Lei (Federal) n° 10.639 de 09 de janeiro de 2003. e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGD?E, Fa9o saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . É obrigatório, no prazo de 90 dias a partir da aprova9ão desta Lei, a apresenta9ão de Diretrizes Operacionais, por parte do Conselho Estadual de Educa9ão, para a implementação curricular da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Africana", nas Redes Pública e Particular de Ensino do Estado de Sergipe, em cumprimento à Lei (Federal) n° 10.639, de