GOVERNO DE SERGIPE LEI N°sm DE fá DE T)erttmv$vio DE 2004
Altera o art. 10 da Lei n° 1.053, de 13 de novembro de 1961, que autoriza a criação do Banco de Fomento Econômico do Estado, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica alterado o art. 10 da Lei n° 1.053, de 13 de novembro de 1961, passando a vigorar nos seguintes termos: "Art. 10. Os dividendos e/ou juros sobre o Capital Próprio, que couberem ao acionista Estado de Sergipe, serão creditados em conta específica do Tesouro Estadual indicada pelo Governo do Estado." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, á^ de Vo^-k^ o de 2004; 183° da Independe 116° da República. Cj encia e x TLHO GOVERNADOR DO ESTADO Antônio Carlos Borges Freire Secretário de Estado do Planejamento, e da Ciência e Tecnologia GiMar def Melo M Secretario dj Estado aa /% MU Nicoaet ^Secretárioide Estado de Governo^ MNC ALTERA/202004
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