GOVERNO DE SERGIPE , LEI N°S.431 DE á^ DEJ)tter^^ DE 2004
Altera o art. I o do Decreto Legislativo n° 06/98, de 14 de novembro de 1998, que fixa a remuneração de Secretário de Estado, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . O art. I o do Decreto Legislativo n° 06/98, de 14 de novembro de 1998, alterado pelo Decreto Legislativo n° 05/2001, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar nos seguintes termos: "Art. I o . É fixado em R$ 3.173,00 (três mil cento e setenta e três reais), o vencimento do cargo em comissão de Secretário de Estado."
Art. 2.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias do Poder Executivo, consignadas no orçamento do Estado, para o exercício de 2005, de acordo com o inciso X, do art. 37, combinado com § 4 o , do art. 39, da Constituição Federal, e com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 19, de 04 de junho de 1998.
Art. 3.
Esta Lei, após sancionada, entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2005.
Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário. Aracaju, á"^ de á^^A,^ o de 2004; 183° da Independência e 116° da República. JRNC. V/ Aletral82004
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