GOVERNO DE SERGIPE . LEI N° $W DE Jf DE fúfeHMÚ DE 2004
Cria, transforma e extingue cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Ficam criados no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, três (03) cargos em comissão de natureza especial de Supervisor de Fórum, símbolo CCE-06, um (01) cargo em comissão de natureza especial de Diretor de Memorial, símbolo CCE-03, um (01) cargo em comissão de natureza especial de Sub-Diretor de Memorial, Símbolo CCE-04, um (01) cargo em comissão de natureza especial de Sub-Diretor do Arquivo Geral, símbolo CCE-04, e vinte (20) cargos em comissão de natureza simples de Auxiliar de Divisão, símbolo CCS-0. § I o . Os cargos de Diretor e de Sub-Diretor de Memorial e do Arquivo Geral são privativos de portadores de nível superior.
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Art. 2.
Ficam transformados os cargos em comissão de Chefe de Arquivo Geral, Símbolo CCE-04, e Chefe da Central de Protocolo Administrativo e Correspondências, símbolo CCS-02, em Diretor do Arquivo Geral, símbolo CCE-03, e Auxiliar de Divisão, símbolo CCS-0, respectivamente.
Art. 3.
Ficam extintos vinte e seis (26) cargos em comissão de Guarda de Segurança, símbolo CCS-07, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, ficando autorizado o Poder Executivo a proceder a abertura de créditos suplementares para fazer face às^flesp"esas decorrentes desta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ^m,M^ GOVERNO DE SERGIPE LEI N° â37T DE J^DE /"^6"4wa? DE 2 Q04
Art. 6.
Ficam revogadas as disposições em contrário. Aracaju, oL?T de f^o^A^J^o de 2004; 183° da Independência e 116° da República. ioi Emarhtft7Messius Oliveira Cacho Secretario de Estado^iaJjuLpiiça e aa CidadfnfH ^oastftósCorreia riaicãt Secretário de Estado de Governo JRNC. GOVERNO DE SERGIPE LEIJSf° fW DE lf DE fúifaiKMO DE 2004 ANEXO ÚNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGD?E QUADRO DE PESSOAL DO PODE R JUDICIÁRIO DENOMINAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO / Supervisor de Fórum l / SÍMBOLO YcE-06 VENCIMENTO (R$) 850,00
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