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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5474, de 24 de novembro de 2004

Nº 5474/2004

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$3 GOVERNO DE SERGIPE / , LEIN° w?i DE $4 DE s/CH^naao DE2004 Autoriza o Poder Executivo a abrir, era favor da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, Créditos Especiais no valor de até R$ 83.111,00, para os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, Créditos Especiais no valor de até R$ 83.111,00 (oitenta e três mil, cento e onze reais), destinados a se fazer a inclusão do Projeto "Implantação de Núcleo Regional de Informações sobre Deficiências em Sergipe", em conformidade com as diretrizes do Sistema Nacional de Informações sobre Deficiência - SICORDE, e do Projeto "Balcão de Direitos de Sergipe", no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício de 2004.

Art. 2.
Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o artigo I o desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2004-2007.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, CZY de ^oo^L^o de 2004; 183° da Independe encia e 116° da República. FILHO DO ESTADO / GOVERNO DE SERGIPE , LEI N°fr?f DE M DE tôi^n MV BE 2004 Antônio Carlos Borges Freire Secretário de E/stado do Planejamento Gili Secreta ril de Melo Mendes Uadoyda Fazenda EmanãjBÍMessiás^ÚW^rf^acho Secretário dflEstadh da Ju$fi$ie/da Cidadania is Correta tateai ^Secretário de Estado de Governo AUTORIZA/132004

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