Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5472, de 24 de novembro de 2004
Nº 5472/2004
GOVERNO DE SERGIPE LEI N°X^Z DE di DE iú(/íomto DE 2004
Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC, Créditos Especiais, no valor de até R$ 2.580.000,00, para os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Pode Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC, Créditos Especiais no valor de até R$ 2.580.000,00 (Dois milhões e quinhentos e oitenta mil reais), destinados a se fazer com que os Projetos "Conclusão do Sistema de Esgotamento Sanitário de Atalaia Velha", "Elaboração de Planos Diretores", e "Fortalecimento Institucional da Unidade Executora Estadual do PRODETUR", todos integrantes do Programa PRODETUR I, sejam incluídos no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício de 2004.