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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5472, de 24 de novembro de 2004

Nº 5472/2004

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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°X^Z DE di DE iú(/íomto DE 2004

Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC, Créditos Especiais, no valor de até R$ 2.580.000,00, para os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Pode Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC, Créditos Especiais no valor de até R$ 2.580.000,00 (Dois milhões e quinhentos e oitenta mil reais), destinados a se fazer com que os Projetos "Conclusão do Sistema de Esgotamento Sanitário de Atalaia Velha", "Elaboração de Planos Diretores", e "Fortalecimento Institucional da Unidade Executora Estadual do PRODETUR", todos integrantes do Programa PRODETUR I, sejam incluídos no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício de 2004.

Art. 2.
Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o artigo I o desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2004-2007.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de I o de setembro de 2004.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^4 de ^ocL^L o de 2004; 183° da Independência e 116° da República. ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DR SERGIPE y LEI) Jtf DE ritê Secretário de Estado do AUTORIZA/122004

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