Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5468, de 17 de novembro de 2004
Nº 5468/2004
GOVERNO OE SERGIPE LEIN°tfW DE JJDE A/dtfeNSfiO DE 2004
Cria cargos de provimento efetivo de Guarda de Segurança do Sistema Prisional, para a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Ficam criados, no Quadro de Cargos Efetivos - Parte Permanente, da Administração Direta, do Quadro Geral de Pessoal Poder Executivo Estadual, lOO(cem) cargos de provimento efetivo, a seguir caracterizados: CARGO EFETIVO Guarda de Segurança do Sistema Prisional CLASSE 3 a REFERÊNCIA NÍVEL 2 o Grau Completo QUANTI DADE LOTAÇÃO Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC
1
2