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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5467, de 17 de novembro de 2004

Nº 5467/2004

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VIII IX 1 Art. 2. Art. 3.
2 artigos

iiGOVERNO DE SERGIPE LEI N° fM+ DE dl DE tf0/eM0eo DE 2004

Altera o inciso IX do "caput" do art. 5 o da Lei n° 5.217, de 15 de dezembro de 2003, introduzido pela Lei n° 5.285, de 16 de março de 2004, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organização Social e sua vinculação contratual com o Poder Público Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica alterado o disposto no inciso IX do "caput" do art. 5 o da Lei n° 5.217, de 15 de dezembro de 2003, na redação introduzida pela Lei n° 5.285, de 16 de março de 2004, que passa a vigorar nos seguintes termos: "Art 5 o .... /-.. .

VIII

IX

1

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. da República. Aracaju, 14 de^^)W ^ de 2004; 183° da Independência e 116° ALTERA/172004

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