Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5467, de 17 de novembro de 2004
Nº 5467/2004
iiGOVERNO DE SERGIPE LEI N° fM+ DE dl DE tf0/eM0eo DE 2004
Altera o inciso IX do "caput" do art. 5 o da Lei n° 5.217, de 15 de dezembro de 2003, introduzido pela Lei n° 5.285, de 16 de março de 2004, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organização Social e sua vinculação contratual com o Poder Público Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica alterado o disposto no inciso IX do "caput" do art. 5 o da Lei n° 5.217, de 15 de dezembro de 2003, na redação introduzida pela Lei n° 5.285, de 16 de março de 2004, que passa a vigorar nos seguintes termos: "Art 5 o .... /-.. .
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