Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5466, de 17 de novembro de 2004
Nº 5466/2004
CAPÍTULO ÚNICO – DAS UNIDADES EXECUTORAS DOS PROJETOS DO PROGRAMA MONUMENTA Seção I Da Constituição Art. I o . Ficam criadas, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, a Unidade Executora de Projeto - UEP/Laranjeiras, e a Unidade Executora de Projeto - UEP/São Cristóvão, para coordenar, executar e implementar os Projetos de Revitalização dos Conjuntos Arquitetônicos, Urbanísticos e Paisagísticos da Cidade de Laranjeiras e da Cidade de São Cristóvão, respectivamente, no Estado de Sergipe, no âmbito do Programa de Preservação do Patrimônio Histórico Urbano - PROGRAMA MONUMENTA, do Ministério da Cultura - MinC, por meio de projetos e ações que as integrem. Seção II Da Conceituação
GOVERNO DE SERGIPE LEIN°f 4^6 f-M DE / ? DE tJofêHâüO DE 2004
Dispõe sobre a Unidade Executora de Projeto - UEP/Laranjeiras, e a Unidade Executora de Projeto - UEP/São Cristóvão, da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, no âmbito do Programa Monumenta, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: