Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CURRALINHO, com sede no Povoado Curralinho e foro na Comarca de Lagarto - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CURRALINHO, com sede no Povoado Curralinho e foro na Comarca d/e Lagarto - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ai disposições em contrário. :ncia e 116°dalte6ública. , OZ de e5Ífcõ"de 2004; 183° da Independer JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO odemos Correia Falcão Secretário de Estado de Governo JRNC amc2°
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