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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5454, de 8 de outubro de 2004

Nº 5454/2004

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Art. 2.
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GOVERNO DE SERGIPE y , LEI N° MM DE Oí DE O (rá a ao DE 2004

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS DO BAIXO SÃO FRANCISCO, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS DO BAIXO SÃO FRANCISCO, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as /iisposições em contrário. 116° da ju, 0% de ew%ZCo de 2004; 183° da Independência e JOÃO ALVES FILHO ^GOVERNADOR DO ESTADO odemos Correia Falcão : cretário de Estado de Governo JRNC. avcbsf

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