GOVERNO DE SERGIPE LEI TV" DE 30 DE áeiâr,niârtX? DE 2004
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO E BEMESTAR SOCIAL DE PIRAMBU - APROBESP, com sede na Cidade de Pirambu e foro na Comarca de Japaratuba - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO E BEM-ESTAR SOCIAL DE PIRAMBU - APROBESP, com sede na Cidade de Pirambu e foro na Comarca de Japaratuba - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se sís disposições em contrário. Aracaju, AO de t^õJZ^S^Ofe 2(^04; 183° da Independência e 116 o da República. rOl Idem Nademos Corr)ÁtFalcàl , Secretário de Estado de Governo JRNC. apbespl°
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