1 •-• !%% f GOVERNO DE SERGIPE LEI N° f.fcd DE otO DE JPféMGto DE 2004
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE PIRAMBU - ASMOP, com sede na Cidade de Pirambu e foro na Comarca de Japaratuba - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE PIRAMBU - ASMOP, com sede na Cidade de Pirambu e foro na Comarca de Japaratuba - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em/vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as/aisposiçõexém contrário. Aracaju, c%O dp (^RãZ^Zo/^ 20fyA; 183° da Independência e 116 o da República. J Nicodemos Corretã Falcão Secretário de Estado de Governo JRNC. asmop
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