Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5450, de 3 de setembro de 2004
Nº 5450/2004
GOVERNO DE SERGIPE LEI N° f. ^ DE 03 DE àemMBeo DE 2004
Concede pensão mensal vitalícia a JOANA CELESTINA DE SOUZA VIEIRA e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica concedida, a JOANA CELESTINA DE SOUZA VIEIRA, RG n° 681.690/SE, uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais).
unico
Art. 2.
A despesa decorrente da execução desta Lei deve correr por conta dos recursos consignados em dotações próprias do Orçamento do Estado, do corrente exercício e dos exercícios subsequentes.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de ÁfadUo de^00474^3° da Independência e 116 o da República. ULHO ^ÚVERNABfQíi DOEf$ José oe Araújo Mendonça Sébrinh/o Secr/etério de Estadk di^Awàinistr^ção Correia ralcai Secretário de Estado de Governo CONCEDEI 02004