ti GOVERNO DE SERGIPE . LEI N°^4?- D E 03 DE 1^eT^M60) DE 2004
Concede pensão mensal vitalícia a ADILSON JOSÉ DOS SANTOS e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica concedida, a ADILSON JOSÉ DOS SANTOS, RG n° 3.308.273-1/SE, uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais). § I o . O valor da pensão concedida nos termos do "caput" deste artigo deve ser atualizado ou reajustado nas épocas e nos percentuais em que forem legalmente atualizados ou reajustados os valores das pensões pagas diretamente pelo Estado.
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Art. 2.
A despesa decorrente da execução desta Lei deve correr por conta dos recursos consignados em dotações próprias do Orçamento do Estado, do corrente exercício e dos exerci :ios subsequentes.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na da% "cíé"suâ publicação. arito. Art. 4°. Revogam-se as disposições/err Aracaju, (B de 116° da República. FILHÓ GOVERNHPOR DO ESTAD de 2004; N J 8fc° da Independência e ari GOVERNO DE SERGIPE ro LEI N°tfM? DE 05 DE Semub/ZO DE/2W4 José de Araújo Mendonça Sobfítü Secretário pe Estfido da ^mtinp(fraçao W /icoaenftf$x,orreia Falcão Secretário de Estado de Governa iyCONCEDE092004
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