Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5444, de 3 de setembro de 2004
Nº 5444/2004
GOVERNO DE SERGIPE LEI W??M DE Od DE SeJ^MBOO DE 2004
Concede pensão mensal vitalícia a PAULO SÉRGIO RODRIGUES MONTEIRO e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica concedida, a PAULO SÉRGIO RODRIGUES MONTEIRO, RG n° 3.277.998-4/SE uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais).
unico
Art. 2.
A despesa decorrente da execução desta Lei deve correr por conta dos recursos consignados em dotações próprias do Orçamento do Estado, do corrente exercício e dos exercícios subsequentes.
Art. 3.
Esta Lei entYa em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam/se as disposições em contrário. Aracaju, 0$ de^^t^W^d e 2004; 183° da Independência e 116° da República. VALyÉ$JnLHO Í0E^ José ue Araújo Menaiança^obrinho Sec/etprío ty Estado^ dayu(fflinistraçi ncóaénws ÇorreiasFulcao Secretario de Estado de Governo CONCEDEI 22004