Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5440, de 3 de setembro de 2004
Nº 5440/2004
mf GOVERNO DE SERGIPE LEI WXHO DE Od DE 5erEM6l2o DE 2004
Concede pensão mensal vitalícia a MARIA DOS SANTOS e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica concedida, a MARIA DOS SANTOS, RG n° 722.475/SE, responsável pelos menores VITOR DOS SANTOS VIEHIA, C.N n° 60.232 - livro A-76 - fls 14 - Cartório 3 o Ofício Lagarto/SE e MATEU S DOS SANTOS VIEIRA, C.N n° 58.013 - livro A-68 - fls 195 - Cartório 3 o Ofício Lagarto/SE, uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais). § I o . O valor da pensão concedida nos termos do "caput" deste artigo deve ser atualizado ou reajustado nas épocas e nos percentuais em que forem legalmente atualizados ou reajustados os valores das pensões pagas diretamente pelo Estado.
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