Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5439, de 3 de setembro de 2004
Nº 5439/2004
GOVERNO DE SERGIPE D E 03 DE ôeTEtyôVO DE 2004
Concede pensão mensal vitalícia a JOSÉ RENALDO ALVES RAMOS e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica concedida, a JOSÉ RENALDO ALVES RAMOS , RG n° 811.951/SE, responsável por seus filhos menores JOSÉ FREDSON ANDRADE ALVES, RG. n° 3.319.957-4/SE; VALDEFLAN SANTOS RAMOS, RG. n° 3.319.964-7/SE; DÉBORA DOS SANTOS RAMOS, RG . n° 3.319.965-5/SE; VALFRAN DOS SANTOS RAMOS, RG. n° 3.319.963-9/SE; MARIA MARCIELE SANTOS RAMOS, RG n° 3.319.633-9/SE, uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais). § I o . O valor da pensão concedida nos termos do "caput" deste artigo deve ser atualizado ou reajustado nas épocas e nos percentuais em que forem legalmente atualizados ou reajustados os valores das pensões pagas diretamente pelo Estado.
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